MINHA CASA MINHA VIDA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
Foi publicada no DOU de 13/06/2014 a Solução de Consulta nº 146, de 02/06/2014, que trata sobre a subcontratação de empresas construtoras na construção de obras enquadradas no programa “Minha Casa Minha Vida”. A mencionada Solução de Consulta esclarece que as construtoras subcontratadas não gozam do benefício de tributação de 1% nos contratos de construção de obras do “Minha Casa Minha Vida”. Este benefício limita-se à empresa construtora originalmente contratada. Veja abaixo o teor da citada Solução de Consulta na íntegra!
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 146, DE 02/06/2014 (DOU DE 13/06/2014)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMENTA: PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. (PMCMV). CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS. PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS.
SUBCONTRATAÇÃO.
O disposto no art. 2º da Lei nº 12.024, de 2009, que estabelece a possibilidade de pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, limita-se à empresa construtora originalmente contratada para fins de construção das unidades no âmbito do PMCMV, não se aplicando à empresa subcontratada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.024/2009, art. 2º; IN RFB nº 1.435, de 2013, arts. 2º, 5º e 13.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
A CTPS serve como meio de prova:
a ) da relação de emprego;
b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem;
c) de participação em fundo especial (como o PIS);
d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.
O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS.
Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações?
O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.
Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?
As anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.
Que tipo de anotações são vedadas ao empregador?
O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.