ESTENDIDA A ESTABILIDADE PRÓVISÓRIA DA GESTANTE
Através da Lei Complementar n° 146/2014 (DOU de 26/06/2014, Edição Extra), fica estendida a estabilidade provisória da gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho, que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (alínea “b” do inciso II do art. 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
A referida Lei Complementar entrou em vigor na data de sua publicação, em 26/06/2014.