DCTF Web: Penalidades por falhas ou omissões?
Deixar de entregar documentos à Receita Federal dentro dos prazos estipulados pelo órgão gera muito mais do que uma situação irregular para a sua empresa: no caso da DCTF Web, as penalidades incluem ainda o pagamento de multa.
O que é e para que serve a DCTF Web?
Instituída pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018, a DCTF Web é a substituta da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). O objetivo desse documento é apresentar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, integrando informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só lugar.
O envio dela deve ser feito sempre até o décimo-quinto dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Há ainda outras duas versões de DCTF Web: a anual e a diária.
Na primeira são informados valores pagos a título de décimo terceiro salário; ela deve ser transmitida sempre até o dia 20 de dezembro (ou antes, no último dia útil anterior a essa data). Já a segunda é utilizada para informar a receita de eventos esportivos, sendo obrigatória sua transmissão até o segundo dia útil após o evento.
Quais são as penalidades para quem não entregar a DCTF Web?
Deixar de enviar a declaração, independentemente da razão, ou enviá-la após o prazo limite estipulado faz com que o contribuinte esteja sujeito ao pagamento de multa. O mesmo ocorre para as situações em que o documento tenha sido entregue, mas com erros no preenchimento ou com a omissão de alguma informação.
Em todos os cenários, a empresa terá que acertar as contas com a Receita Federal. Os prazos para ajustes são divulgados de tempos em tempos, de forma que aqueles que estiverem inadimplentes com as suas obrigações precisam ficar atentos aos comunicados emitidos pelo órgão. Já os valores das multas são fixos, a saber:
- Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, valor esse incidente sobre o montante das contribuições informadas na DCTF Web, ainda que elas tenham sido pagas integralmente. O valor máximo da multa é de 20% sobre o referido valor.
- Multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Por fim, segundo a Instrução Normativa RFB 1.787/2018, a multa mínima aplicada será de:
- R$ 200, nos casos de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
- R$ 500, nos demais casos.
Empresa sem movimento? Também há obrigação de entrega
Se no início da obrigatoriedade não houver fatos geradores a declarar, então a DCTF Web deve ser transmitida com a indicação “sem movimento”. A transmissão deve ser feita após o envio do eSocial ou da EFD-Reinf, uma vez que será gerado uma DCTF Web com status “em andamento”.
Pessoas físicas e MEIs estão dispensados do envio dessa obrigação. Para os demais, o prazo de envio é sempre o dia 15 do mês subsequente aos eventos. Uma vez que a DCTF Web seja transmitida, ela terá efeito até o próximo período de apuração daquele ano. Já para os anos seguintes, se a situação permanecer inalterada, o envio deverá ser feito em janeiro de cada ano.
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