CONTÁBIL: EFD ICMS/IPI – BLOCO K – CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
A partir do próximo ano, os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial pela legislação federal, e os atacadistas, terão de se adaptar a uma nova obrigação acessória: o Bloco K da EFD ICMS/IPI, equivalente ao livro modelo 3, em papel, que, apesar de obrigatório, não era escriturado pela maioria das empresas. Só que agora, com a nova obrigação, quem errar ou omitir informações terá que pagar multa que pode chegar a R$ 1.500,00 por mês.
Com o Bloco K do Sped Fiscal, a Receita conhecerá todas as informações do processo produtivo e da movimentação dos estoques. Será preciso mencionar, por ordem de produção, todos os itens fabricados e os itens consumidos, com as respectivas quantidades e datas. A Receita fará um cruzamento desses dados com os saldos apurados do inventário e, assim, conseguirá identificar possíveis sonegações.
Nos últimos anos, o governo começou a controlar de forma mais intensa o dia a dia das empresas brasileiras. De maneira geral, o objetivo com as novas exigências fiscais é diminuir a sonegação. Como ponto positivo, as empresas passaram a ter mais conhecimento do seu negócio; e implantaram sistemas que ajudam no gerenciamento de forma mais eficaz, com planejamento certo e adequado. Uma organização que só ajuda a empresa a crescer.
Uma das mais recentes obrigatoriedades é a entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e dos Estoques da Escrituração Fiscal Digital, conhecido como Bloco K do Sped Fiscal. Inicialmente prevista para iniciar em 1º de janeiro de 2015, a data foi adiada em um ano (1º de janeiro de 2016) para a maioria das empresas. O motivo? Grande parte dos empresários não percebeu que deveria realizar um controle efetivo da produção e, por isso, não conseguirá enviar as informações solicitadas. Ganham então mais um ano para se adequar as empresas que não estão relacionadas em Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda Estaduais e a Receita Federal (Ajuste Sinief nº 10/2014). Importante salientar que a obrigatoriedade valerá também para as indústrias que declaram pelo Lucro Presumido.