Cofins, Pis, CS, IR (Todos)

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO (FEDERAL)
Cofins, Pis, Contribuição Social, Imposto de Renda
SOBRE O FATURAMENTO
Tributo ( % ) Base Legal
COFINS 3,00% Art. 8º Lei 9.718/98
PIS 0,65% Art. 8º Inciso I Lei 9.715/98
SOBRE A “PRESUNÇÃO DO LUCRO”
Tributo ( % ) Forma de Cálculo
C. S. Comércio 1,08% (Faturamento x 12% x 9%)
C. S. Transp. Cargas 1,08% (Faturamento x 12% x 9%)
C. S. Serviços em Geral 2,88% (Faturamento x 32% x 9%)
Alíquota da CS 9% conforme art. 19 Lei 9.249/95 art. 17 Lei 11.727/08
Percentuais de Presunção art. 20 Lei 9.249/95
Tributo ( % ) Forma de Cálculo
I. R. Combustíveis 0,24% (Faturamento x 1,6% x 15%)
I. R. Venda Mercadorias 1,20% (Faturamento x 8% x 15%)
I. R. Transp. Cargas 1,20% (Faturamento x 8% x 15%)
I. R. Serv. Hospitalares 1,20% (Faturamento x 8% x 15%)
I. R. Constr.c/Materiais 1,20% (Faturamento x 8% x 15%)
I. R. Incorporação Imob. 1,20% (Faturamento x 8% x 15%)
I.R. Atividade Rural 1,20% (Faturamento x 8% x 15%)
I. R. Transp. Pasageiros 2,40% (Faturamento x 16% x 15%)
I. R. Profissões Regulam. 4,80% (Faturamento x 16% x 15%)
I.R. Interm.Neg.Repr.Coml. 4,80% (Faturamento x 32% x 15%)***
I.R. Adm.Loc.Bens Imóveis 4,80% (Faturamento x 32% x 15%)***
I. R. Constr.Mão-de-Obra 4,80% (Faturamento x 32% x 15%)***
I. R. Serviços em Geral 4,80% (Faturamento x 32% x 15%)***
*** As atividades exclusivamente prestadoras de serviços, com exceção
de sociedades civís de profissões regulamentadas, quando a sua Receita
Bruta anual não ultrapassar R$ 120.000,00 poderão utilizar percentual de
presunção de 16% resultando alíquota efetiva de 2,40%.
Alíquota do IR 15% conforme art. 541 DEC 3.000/99 RIR
Percentuais de Presunção art. 519 § 1º DEC. 3.000/99 RIR

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