CADASTRO / SOCIETÁRIO: DEMONSTRAÇÕES PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O artigo 1.184 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seu § 2º, determina que deve ser lançado no Livro Diário o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, devendo ambos serem assinados por contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
De qualquer forma, o item 13 da Resolução CFC nº 1330/2011 determina que todas as demonstrações contábeis exigíveis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
Com isso, cabe ao contador identificar quais são as demonstrações exigíveis para os seus clientes, para fins de elaboração e transcrição no Livro Diário. Para fins das “MEs e EPPs” segue resumo das demonstrações exigíveis:
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão adotar os critérios e procedimentos simplificados previstos na Resolução CFC nº 1418/2012.
Entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Desta forma, as MEs e EPPs, que adotarem a Resolução CFC nº 1418/2012, ficarão obrigadas a apresentação, ao final de cada exercício social, das seguintes demonstrações:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado; e
c) Notas Explicativas.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
As Demonstrações Contábeis devem ser identificadas, no mínimo, com as seguintes informações:
a) A denominação da entidade;
b) A data de encerramento do período de divulgação e o período coberto; e
c) A apresentação dos valores do período encerrado na primeira coluna e na segunda, dos valores do período anterior.
Desta forma, as MEs e EPPs podem apresentar apenas Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado, porém, não estão dispensadas de apresentar estas demonstrações de forma comparativa, no mínimo ao período imediatamente anterior.