PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEGURADOS PODEM SE FILIAR À PREVIDÊNCIA SOCIAL PAGANDO 5% DO SALÁRIO MÍNIMO
A inscrição na Previdência Social permite ao trabalhador e a sua família o acesso a vários benefícios.
Os empreendedores individuais e as donas de casa de baixa renda podem se filiar à Previdência Social pagando por mês uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que corresponde ao valor de R$ 39,40.
A dona de casa que não possui renda e realiza o trabalho na própria residência pode se inscrever na Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, a família da segurada não pode ter uma renda superior a dois salários mínimos, o que corresponde, atualmente, a R$ 1.576,00, além disso, a dona de casa precisa estar inscrita no CadÚnico, o cadastro para programas sociais do Governo Federal. A modalidade de inscrição também permite aos homens que preencham os mesmos requisitos se inscrever na Previdência como facultativo de baixa renda.
Após realizar a sua inscrição, o segurado facultativo de baixa renda deve fazer o recolhimento da sua contribuição até o dia 15 de cada mês, exceto quando a data cai em finais de semana ou feriado, sendo transferida para o dia útil seguinte. A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site www.previdencia.gov.br.
De acordo com dados da Secretaria de Políticas da Previdência Social, até março, o total acumulado de segurados facultativos de baixa renda inscritos na Previdência Social era de 405.091. O maior número de cadastros encontra-se na região Sudeste com 162.268 inscrições e o menor número de inscrições está na região Norte com 8.700 adesões.
O empreendedor individual é outra categoria de segurado que possui alíquota reduzida de contribuição. É considerado empreendedor individual o trabalhador por conta própria que possui faturamento bruto, por ano, de até R$ 60 mil. Esses trabalhadores recolhem, mensalmente, R$ 39,40 para a Previdência Social mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria. O recolhimento da contribuição deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, exceto quando a data cai em sábados, domingos e feriados. Nestes casos, a contribuição é transferida para o próximo dia útil.
BENEFÍCIOS
Tanto a dona de casa de baixa renda quanto o empreendedor individual tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social:
– aposentadoria por idade;
– aposentadoria por invalidez;
– auxílio-doença;
– salário-maternidade;
– pensão por morte; e
– auxílio-reclusão.
Fonte: Informativo Business
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