DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – contribuição previdenciária SERÁ PERMANENTE
O artigo 41 da Medida Provisória nº 651, de 09/07/2014, publicada no DOU de 10/07/2014, alterou a redação dos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, retirando do texto do caput dos dois artigos citados que a vigência do regime tributário de substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento pela contribuição previdenciária de 1% ou 2% sobre a receita bruta irá até 31 de dezembro de 2014.
Dessa forma, quando da conversão da Medida Provisória em Lei, a regra da desoneração da folha de pagamento se tornou permanente, ou seja, ela não se extinguirá em 31/12/2014.