Carteira de trabalho digital
O Diário Oficial da União publicou no dia 24/09/2019 (ontem), regras para disciplinar a Carteira de Trabalho Digital. O documento já pode ser emitido através do site do governo ou por aplicativo.
O documento eletrônico tem a intenção de substituir o físico e tem gerado muitas dúvidas. Veja algumas delas:
- A CTPS digital já pode ser habilitada pelo aplicativo?
Sim! É preciso verificar se você possui um dispositivo telefônico do tipo Smarphone.
Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. E ele é válido para dispositivos Android ou IOS. - A nova CTPS Digital é paga?
Não! Atualmente a Carteira de trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo não possui custo para o trabalhador. - Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer a algum posto de atendimento?
Não! Sua CTPS será disponibilizada digitalmente, sem a necessidade de ir algum posto físico para validação. - A Carteira de Trabalho Digital já era utilizada?
Sim! O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. - Agora, a CTPS DIGITAL substitui a CTPS FÍSICA?
Sim! A CTPS digital terá validade, como o documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, mas vale lembrar que ela NÃO é válida como documento de identificação. - A Carteira de Trabalho física perderá a validade?
Não! Se você já tinha CTPS em formato físico, você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. É muito importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes) alterações como férias e salários, serão feitas eletronicamente, e você poderá acompanha-las por meio do aplicativo ou da internet. - Quem perdeu a CTPS física pode solicitar a CTPS Digital pelo aplicativo?
Sim! Basta baixar o aplicativo ou acessar por meio da web e realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, o acesso.gov.br, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado. - O número do PIS não será mais necessário para contratações?
Não! Com a carteira digital, o número do CPF será suficiente para as contratações.
O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais necessário para a contratação pelas empresas que aderiam ao eSocial. Com a simplificação dos serviços, o número de CPF será suficiente para essas contratações. - Agora todas as contratações serão feitas pela CTPS DIGITAL?
Sim! Caso você seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, você você vai precisar da via física da CTPS. - Mesmo assim, empregadores podem receber multas por não solicitar a carteira física do empregado?
Não! Os empregadores não serão multados. As anotações que os empregadores faziam antigamente na contratação, já são feitas eletronicamente por você ou por seu contator. O único cuidado necessário é o de observar o prazo do envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na CTPS DIGITAL 48 horas após o envio da informação por você e caso haja divergências, ele pode solicitar que você corrija as informações enviadas.
Essas foram apenas algumas das dúvidas que selecionamos, caso você tenha alguma outra dúvida, você pode solucionar diretamente com o seu setor de Recursos Humanos.
O futuro chegou e ele é completamente digital.